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RESOLUÇÃO DE MESA N°69/2022

RESOLUÇÃO DE MESA N°69/2022
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 69/2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 37, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber, CONSIDERANDO a necessidade de ordenar e disciplinar os trabalhos e as rotinas de trabalho deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o desempenho da administração pública deve ser norteado, entre outros princípios, pela eficiência e pela economicidade; CONSIDERANDO que a disciplina dos trabalhos e das rotinas desta Casa de Leis exige regulamentação acerca dos dias de funcionamento e dos dias em que não haverá expediente, notadamente em decorrência de feriados e datas festivas de importância nacional, estadual e municipal; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 887/2022; Resolve: Art. 1°. Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), não havendo expediente na Câmara Municipal de Ilhota. Art. 2º. A presente resolução entra em vigor nesta data, quando de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhota, 10 de novembro de 2022. Francisco Domingos Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Roberto Carlos da Cunha Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Idalete Richartz 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Cidney Carlos Tomé 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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