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Resolução de Mesa n°33/2020

Resolução de Mesa n°33/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno, CONSIDERANDO, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO que, no dia 17 de agosto deste ano, o Governo Estadual promulgou a Portaria nº 592/2020, por meio do qual suspendeu o “funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais”: CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota, RESOLVE: Art. 1º. Este ato da Mesa Diretora dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ilhota. Art. 2°. O atendimento presencial ao público externo na Câmara Municipal e nos gabinetes está suspenso. Art. 3º. O trabalho interno da Casa será realizado na forma de Home Office. Parágrafo único. Fica dispensado o registro de ponto biométrico no período do Home Office e será descaracterizada qualquer incidência de registro do mesmo. Art. 4º. Estão suspensas as sessões solenes, audiências públicas e cessões do Plenário a terceiros. Art. 5º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias e reuniões das Comissões Permanentes estão mantidas, contudo, de forma on-line. Art. 6º. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhota, 18 de agosto de 2020. Arnoldo Adriano Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Sidnei Reinert Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Jonatas de Oliveira Jacó 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Luiz Gustavo dos Santos Fidel 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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