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SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA POR SEIS DIAS.

SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA POR SEIS DIAS.
SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA POR SEIS DIAS. ARNOLDO ADRIANO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHOTA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ilhota, bem como no artigo 27, inciso I do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Considerando o resultado positivo para COVID – 19 em uma servidora dessa Casa Legislativa, ficam suspensas todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ilhota, pelo período de 06 (seis) dias, a contar de 22 de julho de 2020. Art. 2º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 22 de julho de 2020 Câmara Municipal de Ilhota, 22 de julho de 2020. Arnoldo Adriano Presidente da Câmara Municipal de Ilhota Sidnei Reinert Vice-presidente da Câmara Municipal de Ilhota Jonatas de Oliveira Jacó 1º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota Luiz Gustavo dos Santos Fidel 2º Secretário da Câmara Municipal de Ilhota


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